0800nfe

BlogMEI · 2026-07-27

A taxa da maquininha de cartão entra na base do imposto da nota?

MEI

A taxa da maquininha entra na base do imposto da nota? Quem recebe por cartão vive essa dúvida: "a operadora descontou a taxa dela, então emito a nota pelo valor cheio ou pelo que caiu na conta?" Este guia responde direto.

A regra: emita pelo valor do serviço (cheio)

O que importa para a nota é o valor do serviço que você cobrou do cliente — o valor cheio, não o líquido depois da taxa. Se você prestou um serviço de R$ 100 e a maquininha descontou R$ 3 de taxa, a nota é de R$ 100 (o que o cliente pagou pelo serviço), e não de R$ 97.

Motivo: a taxa da maquininha é um custo seu com o meio de pagamento, uma despesa da sua operação. Ela não reduz o valor do serviço prestado ao cliente.

Por que não descontar a taxa

Ou seja, a taxa da maquininha mexe no seu lucro, não no faturamento que você declara pela nota. (Veja também nosso guia de faturamento x lucro.)

E o valor "líquido" que caiu na conta?

O líquido é só o que sobrou depois da taxa (e às vezes do parcelamento/antecipação). Ele serve para o seu controle financeiro, mas não é o valor da nota. A nota vai pelo bruto do serviço.

Atenção ao limite do MEI

Como o que conta para o limite do MEI é o faturamento (valor cheio das notas), some sempre pelo bruto, não pelo líquido da maquininha — senão você subestima o faturamento e corre risco de estourar o teto sem perceber.

Como o 0800nfe ajuda

No 0800nfe você emite a NFS-e pelo valor do serviço (bruto), de graça, no navegador, sem instalar nada e sem guardar seus dados. O controle da taxa e do líquido fica no seu financeiro; a nota reflete o serviço.

Resumo de a taxa da maquininha entra na base do imposto da nota? — não: emita a nota pelo valor cheio do serviço; a taxa do cartão é despesa sua (mexe no lucro, não no faturamento). Some sempre pelo bruto para controlar o limite do MEI.

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