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BlogPequenas empresas · 2026-07-27

Retenções federais na nota de serviço: IR, PIS, COFINS e CSLL

Pequenas empresas

As retenções federais na nota de serviço confundem muita empresa — além do ISS (municipal), há tributos federais que podem ser retidos pelo tomador. Este guia explica IR, PIS, COFINS e CSLL de forma simples.

O que são essas retenções

Quando uma pessoa jurídica contrata certos serviços de outra PJ, a lei pode obrigar o tomador a reter tributos federais na fonte, recolhendo no lugar do prestador. Os principais são:

Frequentemente, CSLL + PIS + COFINS aparecem juntos numa retenção conjunta (a famosa "4,65%"), com o IR à parte, para determinados serviços.

Quando incidem

Essas retenções federais costumam incidir em serviços prestados entre empresas (PJ para PJ), para determinados tipos de serviço listados na legislação (limpeza, vigilância, consultoria, serviços profissionais, etc.), muitas vezes acima de um valor mínimo. Não incidem, em regra, quando o tomador é pessoa física.

MEI e Simples: atenção

O que a nota deve mostrar

Quando há retenção, os valores retidos devem estar destacados/indicados na nota (ou no documento de pagamento), para que o prestador não pague duas vezes e o tomador cumpra a obrigação. Isso vale tanto para o ISS retido (municipal) quanto para as retenções federais.

Como o 0800nfe ajuda

O 0800nfe emite a NFS-e com o campo de ISS retido por linha. As retenções federais dependem do regime e são calculadas/declaradas pelo contador conforme a operação — a ferramenta cuida da emissão da nota; o contador fecha a parte tributária federal. É grátis, no navegador, sem instalar nada e sem guardar seus dados.

Resumo das retenções federais na nota de serviço — IR, PIS, COFINS e CSLL podem ser retidos pelo tomador PJ em certos serviços; MEI/Simples têm regras próprias. Indique as retenções corretamente e confirme o seu caso com o contador.

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