Nota fiscal grátis para corretor de imóveis: como emitir
Pequenas empresasO corretor de imóveis que recebe comissão precisa documentar os honorários — e há um ponto importante: corretagem é profissão regulamentada (CRECI), o que muda o enquadramento. Este guia explica como emitir, de graça.
Corretor de imóveis não é MEI
A corretagem de imóveis é profissão regulamentada (registro no CRECI), e profissões regulamentadas não podem ser MEI. Os caminhos para emitir nota são:
- Autônomo (pessoa física) com inscrição municipal — em muitos municípios, o autônomo emite NFS-e.
- Empresa (ex.: ME/EPP no Simples ou Presumido, imobiliária).
O contador indica o melhor enquadramento para o seu volume de comissões.
Quando emitir
- Cliente empresa (imobiliária, construtora, incorporadora que paga a comissão): emissão sempre obrigatória.
- Cliente pessoa física (comprador/vendedor que paga a corretagem): obrigatória se a pessoa pedir.
Atenção à retenção
Comissões pagas por empresas (imobiliárias, construtoras) costumam ter retenções de tributos, inclusive ISS retido. Quando houver, a nota deve indicar corretamente para evitar bitributação. Confirme com o contador.
O que ter em mãos
- CNPJ (empresa) ou inscrição municipal (autônomo).
- Certificado digital (empresa) ou o acesso do seu município.
- Dados do tomador (CPF/CNPJ e nome) e o valor da comissão.
Passo a passo
- Acesse o emissor do seu município ou o 0800nfe pelo navegador.
- Autentique-se (certificado da empresa ou acesso municipal do autônomo).
- Informe o tomador (imobiliária, cliente ou construtora).
- Descreva o serviço (ex.: "serviço de corretagem/intermediação imobiliária") e o valor.
- Marque ISS retido se houver retenção.
- Emita e guarde a nota (PDF e XML).
Cuidado com golpe
Fuja de sites que prometem "nota grátis" pedindo para instalar programa — costumam ser espião. Prefira emitir pelo navegador em sites oficiais ou no 0800nfe, que não instala nada e não guarda seus dados.
Resumo de nota fiscal grátis para corretor de imóveis: como emitir — como profissão do CRECI, não é MEI; emite como autônomo (inscrição municipal) ou por empresa/imobiliária, com atenção à retenção. Obrigatória para empresas e para pessoa física que pedir. Emita de graça e com segurança.