Nota fiscal MEI para condomínio: como fazer
MEINota fiscal MEI para condomínio: como fazer? Muitos MEIs prestam serviço para condomínios — porteiro, jardineiro, técnico, faxina — e ficam em dúvida sobre como emitir. Este guia resolve.
O condomínio tem CNPJ
Ponto de partida: a maioria dos condomínios tem CNPJ próprio (é uma pessoa jurídica para fins fiscais, mesmo sem fins lucrativos). Isso significa que, ao prestar serviço para o condomínio, você deve emitir a nota — é cliente pessoa jurídica, então a emissão é obrigatória.
Quem é o tomador
O tomador da nota é o condomínio (identificado pelo CNPJ e pela razão social — normalmente "Condomínio Edifício ..."). Quem contrata em nome dele é o síndico ou a administradora, mas na nota vai o condomínio, não o CPF do síndico.
Atenção à retenção do ISS
Aqui há um ponto importante: dependendo do município e do serviço, o condomínio pode ser obrigado a reter o ISS na fonte. Quando isso acontece, a nota deve indicar ISS retido, e você recebe o valor líquido. Confirme com a administração do condomínio ou com o contador se há retenção no seu caso — marcar errado gera bitributação.
Passo a passo
- Peça o CNPJ e a razão social do condomínio à administração.
- Descreva o serviço prestado com clareza.
- Informe o valor e marque ISS retido se for o caso.
- Emita pela conta gov.br, pelo sistema do município ou pelo 0800nfe.
Serviço recorrente para o condomínio
Se você atende o condomínio todo mês (contrato fixo), vale manter uma planilha-base e emitir em lote — a cada mês você ajusta valores e emite rápido. O 0800nfe faz isso de graça, no navegador, sem instalar nada e sem guardar seus dados. Cuidado com falsos "grátis" que pedem instalação: costumam ser golpe com espião.
Resumo de nota fiscal MEI para condomínio: como fazer — o condomínio tem CNPJ e é o tomador; a emissão é obrigatória; atenção à retenção do ISS. Peça o CNPJ à administração, descreva o serviço e emita (de graça).