Nota fiscal de serviço para associação, ONG e igreja: como funciona
Pequenas empresasAssociação, ONG, igreja e outras entidades sem fins lucrativos podem, sim, prestar serviços — e quando prestam, entra a nota fiscal de serviço. O ponto que confunde é o imposto: nem toda entidade é isenta de tudo.
Sem fins lucrativos não é sinônimo de "sem imposto"
A ausência de lucro afeta o Imposto de Renda, não automaticamente o ISS (imposto municipal do serviço). Muitas entidades têm imunidade ou isenção de ISS para atividades ligadas à sua finalidade, mas isso depende da legislação do município e do reconhecimento formal. Serviços fora da finalidade estatutária costumam ser tributados normalmente.
Quando a entidade PRESTA serviço
Se a associação cobra por um serviço (curso, evento, consultoria), ela deve emitir nota. Se tiver isenção reconhecida, a nota sai com a tributação adequada; se não, o ISS incide.
Quando a entidade CONTRATA serviço
Ao contratar prestadores, a entidade é a tomadora e deve exigir a nota. Em alguns municípios, entidades são responsáveis por reter o ISS na fonte — confira as regras locais.
Como emitir sem erro
Tenha em mãos o CNPJ da entidade, o cadastro municipal e a informação sobre eventual imunidade/isenção. Na dúvida sobre a tributação específica, confirme com a contabilidade da entidade — o código de serviço e a alíquota são responsabilidade do emitente.
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