MEI que vende produto e presta serviço: como fica a nota?
MEIMEI que vende produto e presta serviço vive uma dúvida prática: "emito uma nota só? Qual modelo?" A resposta importa porque produto e serviço têm notas diferentes. Este guia esclarece.
Produto e serviço são "mundos" fiscais distintos
No Brasil, venda de mercadoria e prestação de serviço seguem regras e documentos diferentes:
- Produto (mercadoria): normalmente NF-e (ou NFC-e no varejo), ligada ao ICMS (estadual).
- Serviço: NFS-e, ligada ao ISS (municipal).
Ou seja, se numa mesma operação você vendeu um produto e prestou um serviço, muitas vezes são duas notas de naturezas diferentes — não é o mesmo documento.
Exemplos do dia a dia
- Cabeleireiro que vende cosmético + faz o corte: o corte é serviço (NFS-e); a venda do cosmético é produto (NF-e/NFC-e).
- Técnico que troca uma peça + conserta: a peça é produto; o conserto é serviço.
- Confeiteira que vende o bolo pronto: venda de produto (mercadoria), tratada como produto — diferente de um serviço sob encomenda personalizado, onde a regra pode mudar conforme o município.
Há zonas cinzentas (serviço com fornecimento de material) em que a lei define o que entra em cada base — por isso o contador é importante.
O MEI pode os dois?
O MEI pode ser de comércio, serviços ou misto, desde que as atividades (CNAEs) sejam permitidas. Se você faz os dois, precisa estar habilitado para emitir NFS-e (serviço) e, para produto, seguir a regra estadual de NF-e/NFC-e. Nem todo município/estado trata igual — confirme o que se aplica a você.
Como não se confundir
- Separe na cabeça (e na cobrança): o que é venda de produto e o que é serviço.
- Use o documento certo para cada um: NFS-e para serviço, NF-e/NFC-e para produto.
- Some tudo para o limite do MEI: produto + serviço contam juntos para o teto anual.
- Contador: ele diz, no seu caso, quando material entra na base do serviço e quando vira produto.
Como o 0800nfe se encaixa
O 0800nfe é focado na NFS-e — a nota de serviço. Ele emite a parte de serviço de graça, no navegador, sem instalar nada e sem guardar seus dados. A nota de produto (NF-e/NFC-e) segue o sistema estadual correspondente.
Resumo de MEI que vende produto e presta serviço — são notas diferentes: NFS-e para o serviço (ISS) e NF-e/NFC-e para o produto (ICMS). Separe as operações, use o documento certo para cada uma, some tudo para o limite do MEI e confirme as zonas cinzentas com o contador.