MEI: quando o ISS é retido na nota fiscal
MEIPara o MEI, saber quando o ISS é retido na nota fiscal evita um erro que custa dinheiro: pagar o imposto duas vezes. Como o MEI já paga o ISS no DAS, a retenção exige atenção. Este guia esclarece.
O MEI já paga ISS no DAS — então por que se preocupar?
O DAS do MEI é fixo e inclui o ISS. Mas, em alguns casos, o tomador (uma empresa que te contrata) é obrigado por lei a reter o ISS na fonte daquela nota específica. Se isso acontecer e a nota não indicar corretamente, pode haver cobrança em duplicidade — você paga no DAS e o tomador também recolhe. Por isso, mesmo o MEI precisa entender a retenção.
Quando o ISS costuma ser retido
Depende da lei do município do tomador, mas os casos comuns são:
- Serviço prestado a órgão público.
- Tomador definido como substituto tributário para aquele serviço.
- Serviços específicos listados na legislação municipal (limpeza, vigilância, construção, etc.).
- Prestador de outro município, quando a regra local exige.
Como o MEI costuma prestar serviços mais simples e para pessoa física, a retenção é menos frequente — mas acontece, principalmente ao atender empresas.
Como marcar certo
- Se o tomador não retém: emita normalmente (o ISS segue no seu DAS).
- Se o tomador retém: marque ISS retido na nota. Assim fica claro que aquela nota teve o ISS recolhido pelo tomador.
Na dúvida se há retenção, pergunte ao tomador (ou ao contador dele) antes de emitir.
Por que isso importa para o MEI
Marcar a retenção errada gera confusão na sua contabilidade e risco de imposto pago em dobro. Marcar certo mantém tudo coerente — e evita ter que correr atrás de recuperar valor depois.
Como o 0800nfe ajuda
Na planilha do 0800nfe, ISS retido é um campo por linha (sim/não), e o sistema valida os dados antes de emitir. Assim, mesmo o MEI emite cada nota com a indicação certa. É grátis, roda no navegador sem instalar nada e não guarda seus dados, longe dos falsos "grátis" com espião.
Resumo de MEI: quando o ISS é retido na nota fiscal — mesmo com o ISS no DAS, o tomador (empresa/órgão público) pode reter o ISS de uma nota; marque "ISS retido" para não pagar em dobro. Na dúvida, confirme com o tomador.