Como emitir nota fiscal MEI para fora do seu município
MEIComo emitir nota fiscal MEI para fora do seu município é dúvida de quem atende clientes em outras cidades — cada vez mais comum com o trabalho remoto. A boa notícia: dá para emitir normalmente, de graça. Este guia explica o que muda.
O cliente em outra cidade é só o tomador
Na maioria dos casos, atender um cliente de outra cidade não muda quase nada: você emite a nota normalmente, com o seu município como local de emissão, e o cliente aparece apenas como tomador (identificado por CNPJ/CPF e nome). O ISS, em regra, é devido no seu município (onde a sua empresa está).
As exceções: ISS no município do tomador
A lei do ISS lista exceções em que o imposto é devido no local onde o serviço é executado — por exemplo, construção civil, limpeza, vigilância. Se o seu serviço está entre essas exceções e foi executado em outra cidade, o local de prestação informado na nota é o da cidade onde o serviço aconteceu. Para a maioria dos serviços "comuns" do MEI, porém, vale a regra geral (ISS no seu município).
Atenção à retenção
Um cliente pessoa jurídica de outra cidade pode ser obrigado a reter o ISS, conforme a legislação local. Quando houver retenção, a nota deve indicar ISS retido — assim você não paga em dobro. Na dúvida, confirme com o cliente ou com o contador dele.
Passo a passo
- Tenha os dados do tomador (CNPJ/CPF e nome).
- Descreva o serviço e informe o valor.
- Mantenha o seu município como emissão (salvo exceções da lei).
- Marque ISS retido se for o caso.
- Emita pelo gov.br ou pelo 0800nfe.
Grátis e seguro, atendendo o Brasil todo
Você pode atender clientes de qualquer cidade e emitir de graça. Um cuidado: fuja de sites que pedem para instalar programa prometendo "nota grátis" — costumam ser golpe com espião. Prefira o que roda no navegador, não guarda seus dados e usa os sistemas oficiais. No 0800nfe, você informa o município e o sistema usa o caminho certo (Nacional ou São Paulo).
Resumo de como emitir nota fiscal MEI para fora do seu município — em regra, o cliente de outra cidade é só o tomador e o ISS é do seu município; nas exceções da lei, o ISS vai para a cidade da prestação. Atenção à retenção. Emita de graça e com segurança.